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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:44
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
Modelo de Alegações finais em acusação por apropriação de créditos de ICMS em regime de substituição tributária.

Modelo de Petição. Colaboração: Dr. Antonio Carlos A. Leão, advogado, integrante da Leão Advogados e possui mestrado em Direito Empresarial e doutorado em Direito Econômico e Sociedade UGF RJ. Escritório na rua Debret 79 - 5º. Rio de Janeiro. Email: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Elementos da Equiparação Salarial

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 11:55
Uso indevido de obra por várias vezes!

Não é porque todos fazem que ficou legal!
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 10:58
Tecnologia NFT, blockchains, direitos autorais!

Voltamos ao assunto do momento as NFT´s , os autores, os titulares e o comércio que vem se abrindo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 16:34
Clínica deve ser responsabilizada por lesões decorrentes de falha em tratamento estético

A cliente receberá R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes aos danos extrapatrimoniais sofridos e R$700,00 (setecentos reais) a título de danos materiais
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Apoiadores Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:25
Investigações Internas diante dos impactos do Covid-19 (WFaria Advogados)

O texto fala sobre Investigações Internas diante dos impactos do Covid-19.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 13:26
A Responsabilidade das empresas frente aos programas previdenciários SAT e PPP e as reais conseqüências para a saúde do trabalhador brasileiro

O SAT e o PPP, são programas previdenciários que dependem de programas desenvolvidos pela empresa para que se obtenha o melhor ambiente de trabalho possível para o trabalhador
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio. Imparcialidade do júri.

Condição pessoal do pai da vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Preliminar de prescrição.

Matéria não apreciada pela instância inferior.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional. Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer imposta a Município.

Inclusão de criança em creche. Ordem concedida. Recurso desprovido.
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Array Publicado em 2009-06-17T04:00:00+00:00
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

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